Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

1 Apresentação

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE é o órgão de planejamento e degestão administrativa voltado para a formulação e implementação da Política de Gestão de Pessoas da Universidade.

É de competência da PROGEPE a gestão das políticas, processos, projetos e ações que promovam o desenvolvimento dos servidores e o consequente fortalecimento da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco.

2 Objetivos

Planejar, executar e avaliar as atividades de Gestão de Pessoas.

3 Membros 

Pró-Reitora:  Valdeline Adriany Cardoso de Oliveira Melo
E-mail: progepe@ufape.edu.br / atendimento.progepe@ufape.edu.br

Departamento de Administração de Pessoas – DAP.PROGEPE
Diretor: Marlon Esdras Jesse de Souza
E-mail: dap.progepe@ufape.edu.br

Coordenadoria de Acompanhamento e Movimentação de Pessoas - CAMP.DAP
Coordenador: Guilherme Renato Costa da Rocha
E-mail: camp.dap@ufape.edu.br

Departamento de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas – DDP.PROGEPE
Diretora: Ilca Suzana Lopes Vilela
E-mail: ddp.progepe@ufape.edu.br

Departamento de Departamento de Qualidade de Vida - DQV.PROGEPE
Diretora: Carolina de Andrade Moreno Fernandes
E-mail: dqv.progepe@ufape.edu.br

Seção de Assistência Psicossocial
Chefe: Diego Guedes Rodrigues dos Santos
E-mail: saps.dqv.progepe@ufape.edu.br

Seção de Qualidade de Vida e Responsabilidade Social
Chefe: David Braz da Silva
E-mail: sqrs.dqv.progepe@ufape.edu.br

Seção de Apoio Administrativo
Chefe: 
E-mail: adm.dqv.progepe@ufape.edu.br

4 Documentos de referência (formulários, resoluções etc)

Folha de Ponto - 2022
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril

5 PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL (TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO) 

DEFINIÇÃO DO SERVIÇO: 

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o(a) servidor(a) apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
 

REQUISITOS BÁSICOS:

No caso de recém-admitido, ter completado 12 (doze) meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, interstício de 12 (doze) meses entre a progressão e a imediatamente subsequente. Obter resultado igual ou superior a 60% no somatório dos pontos do campo TOTAL DA PONTUAÇÃO.

INFORMAÇÕES GERAIS:

1. Data do Interstício: Período mínimo de tempo necessário para que ocorra a progressão, correspondente a 12 meses de efetivo exercício, considerando as deduções que afetem o interstício;

2. Efeitos Financeiros: Os efeitos financeiros são retroativos à data do interstício, e não da abertura do processo. Logo, se o servidor enviar a sua avaliação posterior à data de interstício, tendo como a sua data de interstício para o dia 01/07/2025, o recebimento será retroativo a sua data de interstício;

3. Descontos na contagem do interstício: Na contagem do interstício para concessão de Progressão por Mérito Profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
- Faltas não justificadas;
- Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
- Licença sem remuneração; - Licença por motivo de doença em pessoa da família com ou sem remuneração;
- Licença para desempenho de mandato classista; - Licença para atividade política;
- Para exercício de mandato eletivo.
Logo, por exemplo, se o interstício do servidor é para o dia 01/07/2025, porém ele usou 2 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família com ou sem remuneração, então sua data de interstício altera para o dia 03/07/2025.

4. Encaminhamento e Preenchimento da Avaliação: Aguardar a solicitação via -e-mail institucional da Seção de Avaliação de Desempenho (SAD), ou, na data do seu interstício, preencher e solicitar o preenchimento dos formulários correspondentes, e depois encaminhar via e-mail para a SAD;

5. Abertura de Processo: A abertura do processo de Progressão por Mérito será realizada pela SAD, conforme o envio dos formulários pelo servidor e após o dia do seu interstício, considerando as devidas deduções na contagem.

 

6 Formulários

Incentivo à Qualificação:

 Estágio Probatório para Servidores da Carreira de Técnico Administrativo:

DEFINIÇÃO DO SERVICO:
Período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e
seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo. 

INFORMAÇÕES GERAIS:
O servidor ficara sujeito ao estágio probatório a partir da data de sua entrada em exercício, devendo ser orientado e treinado para as atividades que ira desenvolver de acordo com o seu cargo, sendo acompanhado e avaliado sistematicamente pela sua chefia imediata, durante todo o período do estágio probatório. 

A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório terá por base o acompanhamento diário com apurações periódicas (avaliações parciais) e avaliação final que consistira da consolidação das avaliações parciais. 

Na avaliação deverão ser observados os seguintes fatores:
1. Assiduidade.
 2. Disciplina. 
3. Capacidade de iniciativa.
 4. Produtividade. 
5. Responsabilidade, além de outras habilidades e características necessárias ao desempenho do cargo. 
6. As avaliações serão realizadas por comissões conforme critério da Instituição. 
7. O servidor não aprovado em estágio probatório devera ser cientificado de sua reprovação formalmente, pelo diretor de sua Unidade/Órgão. A partir de sua ciência esse servidor não devera exercer suas atividades, independente, ou não, de impetração de recursos administrativos ou judiciais. 

Observação: O procedimento de Estágio Probatório para Servidores da Carreira de Técnico
Administrativo segue a Resolução CONSU/UFRPE no 014/2014, que versa sobre aprovação do Programa de Avaliação do Estágio Probatório e Aquisição da Estabilidade dos Servidores Técnico-Administrativos. 

QUEM OFERECE O SERVICO: SAD - Seção de Avaliação de Desempenho
E-mail: sad.ddp.progepe@ufape.edu.br
Publico alvo: Técnico administrativos
 

 

 

8 Contato

Email: progepe@ufape.edu.br
Telefone: (87) 3764-5554

9 Outras informações:

Quadro de Referência - QRSTA
 

Banco de Equivalência
 

Códigos de vaga - QRSTA