No processo de consulta para Reitor e Vice-Reitor da UFAPE, realizado em 2023, uma ação judicial foi movida pela chapa que teve sua inscrição indeferida (Processo n° 0801134-61.2023.4.05.8305). A principal alegação referia-se à Instrução Normativa nº 03/2023, que exigiu a comprovação de dois anos de experiência em Gestão Universitária para todos os candidatos, conforme disposição do Estatuto da UFAPE. Entre os pedidos, estava a anulação dessa exigência e o deferimento da inscrição da chapa.
A sentença, emitida pelo juízo de 2° grau, na última terça-feira (03/09), julgou o recurso apresentado pela chapa e confirmou mais uma vez a legalidade das exigências previstas no Estatuto da UFAPE. O tribunal reconheceu que a exigência de dois anos de experiência em Gestão Universitária para os cargos de Reitor e Vice-Reitor está dentro dos limites legais e não fere o princípio democrático. Pelo contrário, a exigência visa garantir uma gestão qualificada e compatível com as necessidades institucionais da universidade.
Com essa decisão, foi ratificada a condução correta do processo eleitoral pela UFAPE, assegurando a validade dos requisitos aplicados e reforçando a conformidade da decisão administrativa com os princípios da autonomia universitária e da legalidade.