O Manual de Redação da Presidência da República é tido como ferramenta teórico-referencial que permite maior clareza e padronização, tanto na produção dos atos de comunicação oficial quanto em seu cumprimento, no que tange à administração pública federal.
Assim sendo, a Direção Geral e Acadêmica da UAG/UFRPE comunica que, com base no referido Manual (3ª edição, revista, atualizada e ampliada – 2018), o memorando, enquanto documento de comunicação, foi extinto. Adota-se, portanto, o ofício como forma única.
Até a 2ª edição do Manual de Redação da Presidência da República, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. “Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício”, traz o novo Manual.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Desta forma, ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo “ofício” nas três hipóteses.
Por fim, visando orientar os técnicos-administrativos, os docentes e os discentes – no intuito de implementar na UAG/UFRPE o uso do ofício como padrão único para a comunicação – a Direção Geral e Acadêmica disponibiliza tanto modelo a ser adotado (em Word) e ainda, para dirimir eventuais dúvidas, a 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República (em PDF), que seguem anexos.