Na última quinta-feira (14/05), foi divulgada a abertura de inscrições para composição Comissão Organizadora do Processo Estatuinte (COPE), da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE), prevista na Resolução Nº 003/2020 (Conselho Superior Pro Tempore). As inscrições a serem realizadas no período de 15/05/2020 a 18/05/2020.
No comunicado, havia previsão para que, caso surgissem dúvidas, necessidades de esclarecimentos e/ou outras demandas que envolvessem os procedimentos iniciais para a Estatuinte da UFAPE, as questões poderiam ser encaminhadas para o e-mail estatuinteufape@ufrpe.br .
Assim, na sexta-feira (15/05), três servidores técnicos-administrativos da UFAPE apresentaram questionamentos quanto à forma de escolha membros, que se daria por meio de "sorteio", caso houvesse mais de dois inscritos por categoria, como exposto no § 2º, Art. 5º, da citada Resolução.
De pronto, tais questionamentos foram encaminhados ao Conselho Superior Pro Tempore, para apreciação. Foi feita a análise por um relator. Que emitiu o seguinte parecer:
"A COPE será composta por 2 representantes de cada categoria e seus respectivos suplentes. Como 50% desta comissão será composta por membros do Conselho Superior Pro Tempore, entendemos com clareza que se trata de representantes já escolhidos através de voto pela própria comunidade acadêmica. Assim, como medida de oportunizar e trazer ainda mais transparência a todo processo, foi decidido pelo referido Conselho a disponibilização de 50% das vagas da COPE serem preenchidas por representantes de cada categoria de acordo com seu interesse em contribuir neste processo. Por tal, a decisão de, em se necessário a partir da existência de mais de um interessado, tanto para titular como para suplente, optou-se por sorteio, já que, realizado nos moldes propostos, gera total idoneidade, transparência e, de maneira global, é considerada como uma maneira justa. Entendemos que a escolha por voto já está contemplada pela presença dos membros do Conselho na COPE e que a realização de sorteio não fere a legalidade nem a transparência do processo, bem como possibilita a aceleração do processo".
Desta forma, acompanhamos o posicionamento do relator, de modo que está mantido o sorteio entre os inscritos, no caso de haver mais de dois inscritos por categoria.
Atenciosamente,
AIRON APARECIDO SILVA DE MELO
Conselho Superior Pro Tempore
Presidente