Considerando o atendimento à Resolução 431/2007 do CEPE/UFRPE (que regula os procedimentos para elaboração, execução e preenchimento do diário de classe) e o artigo 2º da Portaria nº 360/2022 (que veda a produção de novos documentos em suporte físico), o DRCA/UFAPE informa que:
1- O(A) docente que não preencher a caderneta eletrônica no SIGA terá que entregar o diário de classe do semestre 2021.2 (frequência e registro de aula) ao DRCA/UFAPE. Para tanto, o(a) professor(a) deverá emitir o diário (frequência e registro de aula) através do SIGA, preencher, digitalizar (se for o caso) e enviar o mesmo em formato PDF para o DRCA, através de formulário eletrônico até o dia 23/10/2022.
Link do formulário para envio do diário de classe: https://abre.ai/enviardiarios
2- O (A) docente que preencher a caderneta eletrônica, via SIGA, NÃO precisa entregar o diário de classe pelo formulário eletrônico.
3- As atas de verificação de aprendizagem não precisarão mais ser entregues. Porém, o preenchimento das notas e faltas no SIGA, até a data limite descrita no calendário acadêmico, ainda é OBRIGATÓRIO.
4- As atas e diários de classe referentes aos semestres 2020.3, 2020.4, 2020.1, 2020.2 e 2021.1 NÃO precisarão ser entregues ao DRCA.
Desejamos um ótimo semestre a todos!
Atenciosamente,
Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA
Universidade Federal do Agreste de Pernambuco-UFAPE