A Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE) deu um importante passo na promoção da cultura da paz e no fortalecimento dos métodos autocompositivos de resolução de conflitos com o início das atividades da Câmara de Mediação, vinculada à Ouvidoria da UFAPE. O novo setor será responsável por conduzir processos de mediação no âmbito da universidade, incentivando soluções pacíficas, colaborativas e construtivas.
O funcionamento da Câmara se encontra regulamentado pela Resolução CONSUNI nº 20/2025, que revogou a Resolução anterior (CONSUNI nº 03/2024).
A Câmara de Mediação de Conflitos tem como finalidade principal a resolução de conflitos interpessoais decorrentes de atividades acadêmicas e administrativas, com o objetivo de fortalecer um ambiente universitário mais harmonioso, seguro e colaborativo.
Principais informações sobre o serviço e como acioná-lo
O que é Mediação de Conflitos?
A mediação é um processo estruturado de resolução de conflitos no qual um terceiro imparcial e neutro — o mediador — facilita a comunicação entre as partes, ajudando a identificar interesses comuns, explorar possíveis soluções e construir um acordo mutuamente aceitável.
Para que serve a Mediação de Conflitos?
A mediação tem como objetivo promover a resolução pacífica e consensual de disputas, com foco na construção de acordos equilibrados que favoreçam o respeito e a boa convivência entre todos os membros da comunidade acadêmica.
Quem pode acionar a Mediação?
O serviço está disponível para qualquer membro da comunidade acadêmica da UFAPE.
Como solicitar a Mediação?
A adesão à mediação é voluntária e pode ser solicitada, por uma das partes, por meio da Plataforma FalaBR:
Acesse a plataforma;
Clique em Ouvidoria Interna;
Selecione a opção Solicitação;
Descreva a situação de forma objetiva.
Após análise preliminar, a Ouvidoria encaminhará a demanda à Câmara de Mediação, que convidará a outra parte envolvida para participar do processo. Havendo interesse, será agendada uma sessão de mediação, a ser realizada na Sala da Integridade da UFAPE.
A participação no procedimento exige a assinatura do Termo de Mediação, documento que formaliza o consentimento das partes envolvidas.
Como acontecem as sessões de mediação?
As sessões são reservadas e sigilosas, registrando apenas os termos acordados entre as partes. Ao final, caso haja consenso, será lavrado um Termo de Acordo, homologado pelo Ouvidor da UFAPE. Importante destacar que não será instaurado procedimento disciplinar pelos mesmos fatos objeto do acordo, exceto em caso de reincidência.
Quando um caso não pode ser objeto de mediação
A mediação não será realizada nos seguintes casos:
I – Quando uma das partes não estiver disposta a participar;
II – Quando a situação configurar crime;
III – Em denúncias formais;
IV – Em casos que não envolvam conflitos interpessoais;
V – Quando houver risco à segurança das partes envolvidas.