Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

1 Apresentação

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE é o órgão de planejamento e degestão administrativa voltado para a formulação e implementação da Política de Gestão de Pessoas da Universidade.

É de competência da PROGEPE a gestão das políticas, processos, projetos e ações que promovam o desenvolvimento dos servidores e o consequente fortalecimento da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco.

2 Objetivos

Planejar, executar e avaliar as atividades de Gestão de Pessoas.

3 Membros 

Pró-Reitora:  Valdeline Adriany Cardoso de Oliveira Melo
E-mail: progepe@ufape.edu.br / atendimento.progepe@ufape.edu.br

Departamento de Administração de Pessoas – DAP.PROGEPE
Diretor: Marlon Esdras Jesse de Souza
E-mail: dap.progepe@ufape.edu.br

Coordenadoria de Acompanhamento e Movimentação de Pessoas - CAMP.DAP
Coordenador: Guilherme Renato Costa da Rocha
E-mail: camp.dap@ufape.edu.br

Departamento de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas – DDP.PROGEPE
Diretora: Ilca Suzana Lopes Vilela
E-mail: ddp.progepe@ufape.edu.br

Departamento de Departamento de Qualidade de Vida - DQV.PROGEPE
Diretora: Carolina de Andrade Moreno Fernandes
E-mail: dqv.progepe@ufape.edu.br

Seção de Assistência Psicossocial
Chefe: Diego Guedes Rodrigues dos Santos
E-mail: saps.dqv.progepe@ufape.edu.br

Seção de Qualidade de Vida e Responsabilidade Social
Chefe: David Braz da Silva
E-mail: sqrs.dqv.progepe@ufape.edu.br

Seção de Apoio Administrativo
Chefe: 
E-mail: adm.dqv.progepe@ufape.edu.br

4 Documentos de referência (formulários, resoluções etc)

Folha de Ponto - 2022
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril

5 Formulários

Incentivo à Qualificação:

Estágio Probatório para Servidores da Carreira de Técnico Administrativo:

DEFINIÇÃO DO SERVICO:
Período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e
seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo. 

INFORMAÇÕES GERAIS:
O servidor ficara sujeito ao estágio probatório a partir da data de sua entrada em exercício, devendo ser orientado e treinado para as atividades que ira desenvolver de acordo com o seu cargo, sendo acompanhado e avaliado sistematicamente pela sua chefia imediata, durante todo o período do estágio probatório. 

A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório terá por base o acompanhamento diário com apurações periódicas (avaliações parciais) e avaliação final que consistira da consolidação das avaliações parciais. 

Na avaliação deverão ser observados os seguintes fatores:
1. Assiduidade.
 2. Disciplina. 
3. Capacidade de iniciativa.
 4. Produtividade. 
5. Responsabilidade, além de outras habilidades e características necessárias ao desempenho do cargo. 
6. As avaliações serão realizadas por comissões conforme critério da Instituição. 
7. O servidor não aprovado em estágio probatório devera ser cientificado de sua reprovação formalmente, pelo diretor de sua Unidade/Órgão. A partir de sua ciência esse servidor não devera exercer suas atividades, independente, ou não, de impetração de recursos administrativos ou judiciais. 

Observação: O procedimento de Estágio Probatório para Servidores da Carreira de Técnico
Administrativo segue a Resolução CONSU/UFRPE no 014/2014, que versa sobre aprovação do Programa de Avaliação do Estágio Probatório e Aquisição da Estabilidade dos Servidores Técnico-Administrativos. 

QUEM OFERECE O SERVICO: SAD - Seção de Avaliação de Desempenho
E-mail: sad.ddp.progepe@ufape.edu.br
Publico alvo: Técnico administrativos
 

 

6 Contato

Email: progepe@ufape.edu.br
Telefone: (87) 3764-5554

7 Outras informações:

Quadro de Referência - QRSTA
 

Banco de Equivalência
 

Códigos de vaga - QRSTA