PRAE DIVULGA EDITAL DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA (PBP/MEC) PARA O SEMESTRE 2024.1

Enviado por joao em Ter, 02/04/2024 - 17:28

A Pró-reitoria de Assistência Estudantil (PRAE) publica o Edital 01/2024 para ingresso de estudantes indígenas e quilombolas no Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação (PBP/Mec), no âmbito da Universidade Federal do Agreste Pernambuco (UFAPE). Através deste Edital serão preenchidas as vagas que estiverem disponíveis para a UFAPE no PBP, em fluxo contínuo, no decorrer do semestre letivo 2024. Poderão concorrer estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação presencial que atendam às exigências das Portarias do Mec nº 389/2013 e nº 1.999/2023.

Os critérios de seleção e demais procedimentos para ingresso no PBP-MEC na Ufape estão estabelecidos na Portaria 01/2024-PRAE, de 27 de março de 2024. PRAZO DE INSCRIÇÕES: 03 a 24 de abril de 2024. Para se inscrever os(as) estudantes interessados(as) deverão:

I - Realizar cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), disponível em http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso.

II - Preencher o formulário de Cadastro de Estudantes Indígenas e Quilombolas da Ufape, disponível na página oficial da UFAPE (http://ufape.edu.br/) com acesso pelo link https://forms.gle/66TdPAw4jQG7iyyf9.

III - Entregar na PRAE os originais dos documentos anexados na plataforma SISBP. São necessários documentos comprobatórios da condição de pertencimento étnico e documentação complementar.

Os modelos estão disponíveis nos Anexos do Edital.

O PBP/Mec oferece bolsa mensal de R$1.400,00 e tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nas instituições federais de ensino superior. Em caso de dúvida, entrar em contato com prae@ufape.edu.br ou pelo WhatsApp Prae (87) 98162-2945. Pró-Reitoria de Assistência Estudantil PRAE/UFAPE

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EDITAL DO PROGRAMA BOLSA PERMANENCIA (PBP/MEC) SEMESTRE 2024.1