APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES LABORAIS PARA FINS DE DISPENSA DE CARGA HORÁRIA DE EO

Com base na Resolução CONSEPE 009/2023, os discentes dos cursos de graduação da UFAPE podem solicitar aproveitamento de atividades laborais para fins de dispensa de carga horária de EO, desde que previsto no PPC do curso.

 

Público Alvo: Estudantes da UFAPE

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

1 - O aproveitamento é para os discentes que estão desenvolvendo atividades laborais em sua área de formação;

2 - Os documentos referentes as práticas laborais realizadas devem estar em um intervalo de data que compreenda o início do curso do discente até o momento da abertura do processo;

3 - A carga horária da(s) atividade(s) realizada(s) deve ser igual ou superior a carga horária do estágio a ser dispensada;

4 - No curso que tiver mais de um componente curricular de estágio obrigatório, o discente só pode pedir dispensa da carga horária, cem por cento, de um dos componentes de EO;

5 - É necessário que seja verificada a compatibilidade da carga horária das atividades das práticas profissionais realizadas com a carga horária prática a ser dispensada do componente curricular de EO;

6 - O pedido de dispensa da carga horária prática de EO deve ser realizado via processo para a coordenação do curso no semestre anterior ao da matrícula no componente curricular de EO, pelo email: processo@ufape.edu.br

 

Documentos necessários:

 

Requerimento;

Modelo de Relatório de Práticas de atividades laborais;

Carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou

Contrato de prestação de serviço; ou

Termo de posse (estatutário efetivo);

Declaração, ofício ou certificado, com timbre da instituição/empresa/orgão atestando o tempo e carga horária de trabalho; bem como o cargo e/ou função do vínculo empregatício; como também o nome, o cargo/função e formação do chefe imediato; e

Declaração de veracidade das informações prestadas.