Incorporação de Bens de Pesquisa

Incorporação de bens de Pesquisa

Os bens móveis ou imóveis adquiridos por meio de projetos realizados com recursos de agências de fomento, tais como CAPES, CNPq, FACEPE, FINEP, etc. devem ser incorporados ao patrimônio da UFAPE pelo pesquisador, através do envio da documentação necessária para o e-mail: incorporacao.dpa.proad@ufape.edu.br.

 

Documentação necessária para realizar a incorporação de bens adquiridos com recursos oriundos de agências de fomento

 

  • Relação de bens e informações do projeto (planilha padrão)
  • Termo de Depósito/Doação ou Termo de Outorga emitido pela agência de fomento
  • Notas Fiscais dos bens

 

Informações importantes

A doação do equipamento para a UFAPE por parte da Agência de Fomento é uma etapa indispensável do procedimento de Incorporação e garante que o bem permaneça na Instituição.

Ao ser concluído o processo de incorporação, será realizado o registro patrimonial e o tombamento do bem.
 

Base Legal:

Lei nº 13.243/2016 

 

Art. 13. Nos termos previamente estabelecidos em instrumento de concessão de financiamentos e outros estímulos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos de estímulo à ciência, à tecnologia e à inovação serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da entidade recebedora dos recursos.