INFORMAÇÕES SOBRE O SISBP/MEC (INDÍGENAS E QUILOMBOLAS)

Enviado por Anonymous (não verificado) em Qua, 08/08/2018 - 21:00

As inscrições ao Programa de Bolsa Permanência (PBP), de acordo com a Portaria MEC nº 560, de 14 de junho de 2018, estão abertas durante o período de 18 de junho a 31 de agosto de 2018. Os candidatos devem seguir, rigorosamente, o disposto na Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, especialmente, no tocante ao Anexo I, Item II (Documentação Mínima Comprobatória da Condição de Estudante Indígena e Quilombola) e Anexo II (Termo de Compromisso do Bolsista), da referida Portaria. Aqueles que apresentarem documentação em desacordo com o que estabelece a Portaria não terão seu cadastro autorizado no Sistema.

Durante o processo de análise dos cadastros, por orientação do MEC, será efetuada minuciosa análise nos documentos apresentados pelos discentes, de forma a verificar a sua estreita conformidade com o disposto na Portaria MEC nº 389, de 2013, especialmente com os seus Anexos I e II. Para tanto, a documentação precisa conter, no mínimo:

1. Termo de Compromisso: modelo constante do anexo II da Portaria nº 389/2013 (os incisos I e II do primeiro parágrafo do Termo, referentes à renda e carga horária, podem ser suprimidos, por não se aplicarem ao estudante indígena ou quilombola, conforme o disposto no § 1º do art. 5º da Portaria). Deve observar o seguinte:

a) todos os campos do Termo devem estar preenchidos;
b) deve ser devidamente assinado e datado (com data de 2018);
c) o nome, endereço do domicílio, RG, CPF, filiação, nome da instituição de ensino, nome do curso e nº de matrícula declarados no Termo devem estar em conformidade com os dados do cadastro do discente registrado no SISBP e, conforme o caso, com as declarações da FUNAI ou da PALMARES, e da Comunidade, como também com a Autodeclaração do Candidato;

 

2. Autodeclaração do Candidato: deve observar:

a) conter o nome completo e o CPF do candidato;
b) declarar expressamente que o candidato, conforme o caso, é da etnia indígena ou quilombola;
c) declarar o nome e o endereço da comunidade à qual o candidato pertence e onde reside;
d) ser expressamente declarada sob as penas da Lei a responsabilidade do declarante;
e) ser datada (data de 2018) e assinada pelo candidato; e
f) as informações autodeclaradas devem estar em conformidade com os dados do cadastro do discente registrado no SISBP, com o Termo de Compromisso e com as declarações da FUNAI ou da PALMARES, conforme o caso, e da Comunidade;

 

3. Declaração da FUNAI ou da FUNDAÇÃO PALMARES: deve observar:

a) conter o nome completo e CPF do discente;
b) declarar expressamente que o discente reside, conforme o caso, em comunidade indígena ou quilombola;
c) declarar expressamente o nome e endereço da comunidade onde o discente reside;
d) ser expedida em papel timbrado do órgão e datada (data atual) e assinada pelo representante do referido órgão;
e) constar da declaração o nome e a identificação do cargo do representante signatário da declaração;
f) o nome, CPF, etnia e comunidade do discente, constantes das declarações da FUNAI ou da PALMARES, devem estar em conformidade com os dados do cadastro do discente registrado no SISBP, com o Termo de Compromisso, com a Autodeclaração do candidato e com a Declaração de Anuência da Comunidade;
g) não será considerada declaração da FUNAI ou da PALMARES, para fins de comprovação de endereço, que se limita a declarar que o discente compareceu ao órgão e se autodeclarou, conforme o caso, residente em comunidade indígena ou quilombola.

 

4. Declaração de Anuência da Comunidade: deve observar:

a) conter o nome completo e CPF do discente;
b) declarar expressamente que o discente, conforme o caso, é indígena ou quilombola;
c) declarar expressamente o nome da etnia e comunidade às quais o discente pertence;
d) declarar expressamente o endereço da comunidade onde o discente reside;
e) declarar expressamente sob as penas da Lei, a responsabilidade do declarante;
f) ser datada (com data de 2018) e assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
g) constar na declaração o nome por extenso, os números de RG e CPF dos declarantes e, quando for o caso, o nome e CNPJ da entidade a que as lideranças signatárias da declaração estão vinculadas;
h) o nome e CPF do discente, o nome da etnia e o nome e endereço da comunidade à qual o discente pertence, constantes da Declaração de Anuência, devem estar em conformidade com os dados do cadastro do discente registrado no SISBP, com o Termo de Compromisso, com a Autodeclaração do candidato e, conforme o caso, com a declaração da FUNAI ou da PALMARES.

 

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

 

1. Alternativamente à declaração de residência expedida pela FUNAI e pela PALMARES, poderá, conforme previsto no item 3 do inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013, ser aceito comprovante de residência em comunidade indígena ou quilombola, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

a) contrato de locação;
b) conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; ou, excepcionalmente
c) Declaração de Anuência da Comunidade, desde que tenha sido expedida com data de 2018 e contenha, além do especificado no item 4 acima, declaração expressa de que o discente reside, conforme o caso, em comunidade indígena ou quilombola e informe o endereço da comunidade onde o discente reside;

2. Quando a declaração da FUNAI ou da PALMARES for substituída por algum dos documentos mencionados no item anterior, estes deverão conter, no mínimo, o nome completo e o endereço da comunidade indígena ou quilombola onde o discente reside, os quais devem guardar conformidade com o nome e endereço registrados no cadastro do discente no SISBP e constantes da Autodeclaração, do Termo de Compromisso e das declarações da FUNAI e da PALMARES, quando apresentadas juntamente com a documentação do estudante e mesmo que não atendam as condições para fins de comprovação de residência;

3. O comprovante de residência em comunidade indígena ou quilombola de que trata o item 1 das observações complementares deve ser anexado, conforme o caso, no campo “Declaração FUNAI” ou “Declaração F. Palmares”.

 

A COGEST/Administrativo (Prédio Administrativo) está à disposição para maiores esclarecimentos.
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